Recurso de revista. Multa prevista no art. 477 da CLT. Não incide a multa por atraso no pagamento de parcelas que só foram reconhecidas após o pronunciamento judicial, vez que ausente o elemento incontroverso. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1.039/2002-038-15-00.5; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1951) CLT, art. 477
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